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O Controle Social da
Imagem da Mulher na Mídia
Mulheres e o Mundo do Trabalho PDF  | Imprimir |
 

By Rogério Mello,

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por Maria Eduarda Quiroga

É interessante observar que em todo o mundo a mulher de baixa renda sempre trabalhou, fosse em serviços domésticos, no campo (agricultura), nas minas, costurando, confeitando doces, olhando crianças ou assumindo tarefas religiosas, como ser freira. Assim, logo após a revolução industrial na Europa, as mulheres e as crianças eram maioria nas fábricas , o que se manteve até meados do século XIX, quando começou a se difundir uma idéia de “fraqueza” da mulher, como se houvesse um sexo frágil. Além disso, veiculava-se a idéia de que a mulher teria como função social a maternidade e o zelo do lar; nada mais deveria fazer parte de seus anseios. Todo esse imaginário construído a partir desse período compreendia uma irresponsabilidade presumida da mulher por conta de sua fragilidade.

No caso do Brasil, isso aparecia na forma da lei, quando a legislação civil, por exemplo, considerava a mulher incapaz2, ou seja, cabia ao homem, seu marido ou seu pai (no caso de "menina de família" ainda solteira), representá-la judicialmente. A legislação que determinava essa discriminação da mulher eram as Ordenações Filipinas3, uma legislação portuguesa que funcionava como código civil no Brasil daqueles tempos. Mas vale lembrar que o nosso Primeiro Código Civil, que entrou em vigor em 1917 e se perpetuou até 31 de dezembro de 2000, manteve a avaliação de que a mulher seria um ser “semi-capaz”, ou “incapaz” judicialmente, que portanto precisava de ser legalmente representada por seu pai ou marido (ler mais a respeito no quadro: Código Civil Brasileiro: direito humano ou direito do “homem”?). “Não se nasce mulher, torna-se mulher” (Simone de Bouvouir)O ideário da mulher identificada com o doméstico, numa espécie de "culto à domesticidade" que foi constituído no correr do século XIX, investia numa função feminina no lar, como foi visto. Assim o trabalho fora era aceitável para as moças solteiras até o momento do casamento e para as viúvas.

Foi neste cenário que o magistério transformou-se em trabalho de mulher, uma vez que essa profissão seria possível de ser exercida apenas em meio expediente. Assim o restante do dia a mulher estaria em seu lar, cuidando dos afazeres domésticos. Logo, a educação do sexo feminino não era feita para atender anseios ou necessidades das mulheres, mas sim para que estas estivessem aptas a cumprir com seu papel, suas obrigações, pois a elas caberia a educação dos filhos ou, na linguagem republicana, a formação dos futuros cidadãos. Entretanto, essas atividades, além de não ter sido muito valorizadas, não eram muito bem vistas socialmente. Tornavam-se facilmente alvo da maledicência por parte de homens e mulheres. Junto à educação, outra área que rapidamente absorveu a força de trabalho feminina foi a saúde; afinal ela também se encaixa na definição socialmente construída do que seria a identidade da mulher.

Antes de ter estudo formal, muitas mulheres já preparavam remédios naturais e/ou eram parteiras. Isso facilitou a apropriação pelas mulheres desse campo de trabalho. Porém, aqui no início, a mulher era majoritariamente assistente, enfermeira, por exemplo.

1 - É importante lembrar que esta era a realidade das metrópoles, ou seja, da Europa. Em suas colônias, principalmente na América, nesta época, as escravas eram responsáveis pelos afazeres domésticos da casa grande, participavam da plantação e da colheita junto aos escravos homens e no meio urbano vendiam quitutes, enquanto as mulheres brancas em geral eram preparadas para casar e aquelas que eram de mais baixa renda é que eventualmente trabalhavam, em geral com bordados. Havia uma exceção que eram as viúvas. As do meio rural, em geral, assumiam suas fazendas e no meio urbano algumas se tornaram professoras; uma delas até montou uma escola.

2 - O termo certo aqui seria “cidadãs incapazes”, ou seja, que não podem se auto-representar judicialmente.

3 - Sobre a definição do papel das mulheres descrito nas Ordenações Filipinas (Publicadas em Portugal em 1603): olhar Livro 4 das mesmas, que traz também artigos específicos sobre as viúvas (tornavam-se seres com plenos direitos devido a uma dupla morte: do seu marido e de sua sexualidade) no Liv. 4, XCV, CV,CVI, e CVII. Esse documento podemos encontrar no Real Gabinete Português, ou na Biblioteca Nacional. Referência: Ordenações Filipinas. Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, s/d, Livros II, III e IV. MENDES, Cândido de Almeida. Auxiliar Jurídico. Apêndice às Ordenações Filipinas. Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, s/d, 2 vols.

Mulheres e o mercado de trabalho – Profissão: genérica
Apesar da modernização da estrutura industrial brasileira, a mulher continuou sendo discriminada no mercado de trabalho. Isso se deve ao fato de ter sido desmentida, ao longo das duas décadas seguintes, a idéia largamente difundida nos anos 60 de que as novas tecnologias microeletrônicas, ao eliminarem trabalhos pesados e sujos, iriam permitir uma maior igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, diante da constatação irrefutável das diferenças que mantinham o fosso entre o trabalho qualificado dos homens e o trabalho desqualificado das mulheres. O capital não se preocupa em aliviar essa discriminação; se em alguns momentos faz adaptações na tecnologia empregada para que seja operada por mulheres, as faz no sentido de extrair mais lucratividade do capital fixo, e não por uma suposta busca por igualdade entre a mulher e o homem.

Ocorre o mesmo em relação à hierarquia salarial. No ramo de confecções, por exemplo, o corte da fazenda é a única função dentro da produção que é desempenhada por homens, e justificada como uma tarefa pesada, necessitando de firmeza nos movimentos. O salário pode ser até três vezes maior que o das mulheres. Enquanto as mulheres, consideradas profissionais, só podem atingir no máximo um salário e meio, o cortador pode ultrapassar três salários mínimos. Cortar fazenda sempre foi uma tarefa historicamente feminina (diríamos, então, de gênero feminino) mas aqui não está sendo desvalorizada por isso. Pelo contrário. Passa a ser atribuída ao homem devido à carga de responsabilidade que exige, com a qual a mulher, supostamente, não poderia arcar.

A mulher genérica é versátil por natureza. No entanto, a sociedade patriarcal de classes a conforma segundo os interesses do capital. Ser operadora de máquina, exercer as tarefas mais mecânicas e repetitivas, não assumir cargos que exijam decisão e responsabilidade, enfim, ser uma trabalhadora não-qualificada: essa é a especialidade da mulher no capitalismo. E isso se faz em nome do gênero, para que ela não abandone as tarefas de reprodução da força de trabalho no lar, de onde o capital extrai uma parte de mais-valia; ela continua ocupando as tarefas domésticas, com as quais supre as deficiências do Estado em relação aos serviços públicos, recebe salários precários ou nenhum e serve de força de trabalho barata e descartável. Isso tudo ocorre porque não existe pleno emprego para todos e todas, e o capital precisa se administrar. Aproveita-se desses dados culturais e os aprofunda no sentido que interessa para pôr e dispor da força de trabalho.

Hoje nós mulheres já estamos em todos os espaços, alguns em maior quantidade, outros em menor, mas o fato é que atualmente já existem mulheres dirigindo táxi, ônibus, administrando grandes empresas, nos hospitais como médicas, e até nas Universidades como Reitoras. Porém ainda temos um grande desafio a ser vencido que é a luta por salário igual para trabalho igual. De cada 100 mulheres que trabalham, 40 estão em situação desfavorável, por falta de carteira assinada, remuneração baixa, condições de trabalho precárias e falta de proteção social. Entre os pobres as mulheres continuam sendo mais pobres que os homens. E entre as mulheres as mulheres negras são as mais pobres, e menos empregáveis também.

Assim é tarefa nossa nos unirmos e lutarmos para mudar o mundo,
pois assim estaremos transformando a vida das mulheres!
Maria Eduarda Quiroga - Historiadora – PACS
Marcha Mundial das Mulheres


Código Civil Brasileiro: direito humano ou direito do “homem”?
No texto do Código Civil Brasileiro que aborda a definição de cidadão está escrito “homens”, e isso não tem relação com uma compreensão da palavra “homem” como sinônimo de ser humano, e sim como uma exclusão das mulheres. Houve tentativa frustrada de Beviláqua, no texto original, de avançar na busca por igualdade jurídica entre homens e mulheres. Previa a capacidade de representação jurídica das mulheres perante a lei, porém, a comissão de avaliação vetou sua proposta, mantendo o homem como cabeça do casal, portanto, responsável por representar a mulher judicialmente. Ou seja, essas permaneciam "incapazes".

Dois principais protagonistas da formulação de um Código Civil Brasileiro, Clóvis Beviláqua e Teixeira de Freitas, pretendiam produzir um código com leis abstratas, gerais e modernas com o intuito de dissociá-lo dos próprios costumes da sociedade, como uma tentativa de obrigá-la a se reeducar. O Direito Brasileiro era profundamente marcado pelos costumes escravistas, patriarcais e católicos que formavam a sociedade. Assim, embora no projeto de Beviláqua falasse que todo "ser humano" era capaz de ter direitos e obrigações na ordem cível, e em nota deixasse claro que os direitos jurídicos eram sem distinção de sexo, a versão que acabou prevalecendo, pós-revisão da comissão responsável, alterava o termo ser humano por homem (o que mostra que não significavam a mesma coisa). Além disso, o Código Civil, novamente, numa derrota de seu autor e caracterizando-se assim como algo reacionário, marcou a diferenciação entre mulheres solteiras, casadas, viúvas, honestas e desonestas, como se houvesse mulheres mais cidadãs que outras, dispondo de mais ou menos direitos de acordo com sua condição civil.

Para mais informações sobre este tema ler Grinberg, Keila  Código civil e cidadania, Rio de Janeiro : J. Zahar, 2001.
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Quem somos
Criado em 1986, no Rio de Janeiro, o Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul – PACS é uma  instituição sem  fins lucrativos dedicada à assessoria eco-social e à ação educacional em colaboração com os movimentos sociais.

Objetivo
Nosso objetivo é contribuir para o autodesenvolvimento humano e para a construção de uma opinião pública crítica e criativa, capaz de cobrar a promoção e a implementação de políticas públicas transformadoras, participantes, tecnicamente competentes, desde o nível municipal, nacional e global.

Metodologia
Fundamentados na Metodologia da Práxis trabalhamos com pessoas e organizações, no intuito de fortalecê-las individual e coletivamente para que se tornem sujeitos de sua própria história e de seu autodesenvolvimento. Nossas ações se desenvolvem em duas dimensões simultâneas: uma local, imediata, e a outra nacional, global e mediata.

Atividades

Pesquisas, análises e reflexão crítica, sob a forma de publicações, programas de rádio e audiovisuais; elaboração de propostas e políticas alternativas e projetos de desenvolvimento; assessorias e atividades educativas com movimentos sociais, ecumênicos e prefeituras entre outros; participação em redes regionais e internacionais.

Os parceiros
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